09 agosto 2011

Aposentadoria da ministra do STF Ellen Gracie é publicada no Diário Oficial


Agora é pra valer. Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (8/8) a aposentadoria da primeira ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie. O Decreto de 5 de agosto de 2011 é assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Com a saída de Ellen Gracie, o STF ficará com dez ministros até que a presidenta Dilma Rousseff indique um substituto. Há a expectativa de que seja indicada outra mulher. Após a escolha de Dilma, o indicado terá que passar por uma sabatina na CCJ (Comissão deConstituição e Justiça) do Senado e ter o nome aprovado pelo plenário da Casa.

Nascida no Rio de Janeiro, Ellen Gracie, também foi a primeira mulher a assumir a presidência do STF no biênio 2006/2008. Durante toda a semana passada houve a expectativa de que ela anunciasse publicamente sua aposentadoria, o que acabou não ocorrendo. Ellen Gracie Northfleet chegou ao STF em dezembro de 2000, nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.Sua última sessão foi na quinta-feira (4/8).

Em 11 anos de STF, Ellen Gracie votou pela extradição no italiano Cesare Battisti, mas foi voto vencido na decisão sobre a palavra final ficar a cargo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na votação da Lei da Imprensa, foi voto vencido em parte, pois os demais ministros decidiram pela derrubada integral da lei, e ela votou pela permanência da possibilidade do direito de resposta.

Já na votação do processo que permitia o uso das células-tronco, Ellen Gracie votou com a maioria pela possibilidade de uso científico. No caso da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, a ministra votou com a maioria pela manutenção da demarcação de forma continua e pela saída dos rizicultores da região.

Ellen Gracie ainda votou a favor da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, mas foi vencida pela maioria que decidiu que a lei só tem validade para as eleições de 2012.

A expectativa é que ela saia do STF para ocupar vaga em um órgão internacional.A tendência foi uma das marcas de sua passagem pelo STF. A participação da ministra em seminários e eventos em outros países foi constante. Em 2008, ela fez campanha aberta para ocupar um posto na OMC (Organização Mundial do Comércio), mas perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. À época, ela creditou a derrota à conjuntura geopolítica e à divergências com países vizinhos.

Sugestão de indicação

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota pública em que pede um representante da magistratura federal para ocupar o lugar da ministra. Ellen Gracie, no entanto, não é magistrada de carreira, ou seja, não prestou concurso público para ser juíza. Membro do Ministério Público, ela chegou a desembargadora do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pela reserva de vaga do quinto constitucional.

Na relação de possíveis nomes para substituir a ministra, a maioria é mulher: a juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional de Haia; a ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça); a ministra Maria Elizabeth Rocha, do STM (Superior Tribunal Militar); a procuradora Flávia Piovesan e a desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O único homem cotado para o cargo, até agora, é o ministro Teori Zavascki, do STJ.

Fonte: JusBrasil

04 agosto 2011

VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família


Maiores informações: http://www.ibdfam.org.br/congresso/

9º Congresso Brasileiro de Direito Internacional



Miores informações: http://www.direitointernacional.org/congresso.php

XIV Congresso Brasiliense de Direito Constitucional



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Desaposentação pode aumentar benefício em 100%

òtimo tema pro TCC, #ficaadica
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     O segurado do regime geral de previdência social que após se aposentar continua contribuindo pode pedir na Justiça uma nova aposentadoria que considere as últimas contribuições. Advogados contam que com o pedido de desaposentação, para os quais o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado favoravelmente, clientes têm aumentado em mais de 100% suas aposentadorias.
    Segundo o advogado Guilherme de Carvalho, sócio do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, só tem direito à desaposentação o aposentado que continua a contribuir para o INSS e o aumento não é feito pelo instituto. Tudo o que foi contribuído após a concessão da aposentadoria vai ser recalculado a partir das 80% maiores contribuições, e desprezadas as 20% menores. "Desde a fundação do INSS, esse é o melhor benefício que existe em favor do aposentado", opina.
    O advogado Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados, toma cuidado para não criar falsa expectativa nas pessoas, já que apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter publicado diversos precedentes favoráveis, os tribunais do país estão divididos. Ele conta que todos os pedidos de desaposentação que fez na Justiça Federal no Paraná foram julgados improcedentes, tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. "É um longo trabalho jurídico. Já ajuizamos a ação esperando alcançar o STJ", admite.
    Tomazzi deixa claro que cada caso precisa ser analisado separadamente, mas algumas situações são inquestionáveis. "Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido", afirma.
    De acordo com o advogado, até a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com base nas últimas 36 contribuições. A partir de então é feito com toda a vida contributiva do segurado. Ele observa que a atual forma de cálculo é mais justa do que a anterior, e menciona que a maioria da população brasileira exerce atividade braçal, e começa sua vida ganhando bem, por que é jovem e forte, mas acaba fraco, ganhando pouco e, consequentemente, contribuindo pouco.
    Carvalho contou o caso de um cliente que recebia o valor de R$ 1.462,33 e entrou com uma ação em 2009. Em 2011 foi concedida a desaposentação e o valor aumentou para R$ 3.218,90. "A atualização foi dada em tutela antecipada, ou seja, o aposentado já começa a receber o novo benefício mesmo se o INSS apelar", explica. Ele diz ter centenas de clientes com aumentos de mais de 100%.
    Segundo o advogado, o fator previdenciário é um aspecto importante no aumento, na medida em que quanto mais idoso o requerente, maior é o fator e seu impacto positivo no aumento do valor. Ele também chama atenção para que no momento da sentença seja observado o teto previdenciário na data da decisão, que é anualmente alterado, e não o da data do pedido ou da concessão da aposentadoria anterior.
     "A desaposentação também sofre impacto com o fato de atualmente a moeda nacional ser muito mais forte do que em décadas anteriores. Isso porque, além do recálculo, é feita a atualização monetária do beneficio", diz.
    Carvalho explica que o pedido não cabe se a pessoa sempre contribuiu com o mínimo, e que as pessoas que têm chance de maior aumento são aquelas que contribuem com o valor máximo possível, ou próximo dele. Seu escritório costuma recomendar a seus clientes que o aposentado esteja contribuindo há pelo menos um ou dois anos após ter se aposentado.