Blog de Noticias e Atualidades do Centro Acadêmico de Direito Benedito Narciso da Rocha. Gestão Representando Direito. UNESC
28 fevereiro 2011
OAB pede que presidente cumpra decisão de corte sobre ditadura
24 fevereiro 2011
1o Congresso Brasileiro de Direito Comercial
O Direito Comercial, aqui no Brasil, ressente-se pela falta desses encontros. Enquanto os estudiosos dos demais ramos do direito costumeiramente estão se reunindo para aprofundarem a discussão dos temas mais importantes, não se tem registro de iniciativas, que ultrapassam o âmbito regional e sejam verdadeiramente representativas do Direito Comercial Brasileiro.
A carência de Congressos da área talvez se explique pela natureza enciclopédica desta disciplina jurídica, que abrange temas bastante diversificados, que vão desde sociedades empresárias até falência e recuperação, de propriedade industrial a títulos de crédito, de contratos empresariais a regulação da concorrência.
Este 1o Congresso Brasileiro de Direito Comercial foi organizado com vistas a atender a tais preocupações. Os participantes, depois de assistirem à plenária de abertura, serão divididos em painéis temáticos, podendo escolher aqueles que atendem aos seus interesses específicos, no extenso leque de matérias da disciplina.
A iniciativa conta com o apoio institucional de diversas entidades da área jurídica e com o patrocínio de empresas e escritórios de advocacia, sem os quais certamente o Congresso não poderia ter sido realizado. A Comissão Organizadora agradece os apoios e patrocínios recebidos. Agradece também o entusiasmo com que os painelistas prontamente aceitaram o convite.
São duas as formas de participar do Congresso. Uma é a presencial, para os que se inscreverem, por meio deste site, a partir do dia 3 de novembro de 2010. A outra é à distância, por meio de Grupos de Estudos Preparatórios, que devem ser constituídos e se cadastrarem até 30 de novembro de 2010. Estes grupos elaborarão e entregarão seus relatórios até 4 de março de 2011.
Convidamos, assim, todos os comercialistas do Brasil a se reunirem, em São Paulo, no dia 25 de março de 2011.
Comissão Organizadora
Ana Frazão (Universidade de Brasília)Fábio Ulhoa Coelho (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)
Francisco Satiro de Souza Jr. (Universidade de São Paulo)
Jairo Saddi (Insper)
Paula Andrea Forgioni (Universidade de São Paulo)
Rodrigo Monteiro de Castro (Instituto de Direito Societário Aplicado)
Sérgio Campinho (Universidade do Estado do Rio de Janeiro)
Maiores Informações: http://www.congressodireitocomercial.org.br/site/
23 fevereiro 2011
Advogado fica com vaga no TRF do Rio
A disputa entre advogados e juízes sobre a composição dos tribunais brasileiros está cada vez mais acirrada, com diversas discussões judiciais sobre a figura do quinto constitucional. A regra determina que um quinto dos magistrados de tribunais de segunda instância devem ser advogados e representantes do Ministério Público, e não juízes de carreira - que entraram na magistratura por concurso público. Mas uma questão que parece de simples matemática vem gerando interpretações jurídicas divergentes.
Ontem, no mais recente julgamento sobre o tema, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) num processo envolvendo a nomeação de um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. A Ordem queria que o cargo fosse ocupado por um advogado, e os magistrados defendiam que fosse um juiz de carreira.
Ao decidir em favor da OAB, a turma afirmou que seis dos 27 juízes do TRF devem ser nomeados pelo quinto - e não cinco como queriam os magistrados. O motivo da divergência é simples: um quinto de 27 não é um número inteiro, mas 5,4. Enquanto os advogados querem elevar o número, os juízes querem arredondá-lo para menos.
A disputa começou com a abertura de uma vaga no TRF, após a morte do juiz Francisco Pizzolante (oriundo da advocacia). Modificando a tradição da Corte, os juízes decidiram que o cargo deveria ser preenchido por um magistrado de carreira. A OAB entrou com mandado de segurança para garantir a vaga a um de seus membros, mas perdeu no próprio TRF. Agora, o STJ modificou a decisão.
A OAB argumenta que qualquer número abaixo de um quinto viola o texto constitucional, pois o artigo 94 estipula claramente essa participação. "Quando o número não é inteiro, deve-se sempre arredondar para cima", diz o procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer.
Os magistrados, por sua vez, argumentam que o quinto constitucional é uma exceção à regra pela qual os cargos nos tribunais devem ser preenchidos por concurso público. Por isso, dizem, o quinto deve ser interpretado de forma restritiva - e o número, no caso, deveria ser levado para baixo. "Transformar a fração de 0,4 em mais um cargo sem concurso é uma interpretação equivocada", diz o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) na 2ª Região, Fabrício Fernandes de Castro.
Essa é a primeira vez que a Ajufe e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) entraram na ação. Ambas afirmam que recorrerão ao STF. Embora os precedentes mais recentes sejam favoráveis à OAB, os magistrados esperam que isso possa mudar com a nova composição do STF.
Maíra Magro
Fonte: Valor Econômico
Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not165.html
Comissão de Reforma Política define prioridades
O Senado deu, na terça-feira, o pontapé inicial na Comissão de Reforma Política com o desafio de construir um consenso a respeito das principais propostas em debate. São 11 os temas definidos como prioritários pela comissão: sistemas eleitorais (majoritário, proporcional ou misto); financiamento eleitoral e partidário; suplência de senador; filiação partidária; coligação na eleição proporcional; voto facultativo; data da posse dos chefes do Executivo; cláusula de desempenho; fidelidade partidária; reeleição e candidatura avulsa.
A primeira sessão do grupo de trabalho, que aconteceu no plenário do Senado, contou com a participação do vice-presidente da República, Michel Temer, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e de Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da comissão encarregada de reformar o Código Eleitoral. Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara, também acompanha a sessão.
Composição
No Senado, a Comissão da Reforma Política terá 45 dias para apresentar uma proposta consolidada. "Vamos fazer um grande esforço, procurando concluir até 8 de abril os trabalhos da reforma política", disse em plenário o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), presidente da comissão.
Fazem parte do grupo de 15 parlamentares que discutirá os temas, além de Dornelles (PP-RJ), um dos mais antigos caciques do Senado, nomes como Fernando Collor (PTB-AL), Itamar Franco (PPS-MG) e Roberto Requião (PMDB-PR). A escolha foi do presidente da casa, José Sarney (PMDB-AP).
A Câmara também deve instalar nos próximos dias um grupo semelhante ao do Senado, com 40 deputados.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2579400/comissao-de-reforma-politica-define-prioridades
18 fevereiro 2011
Pleno de Supremo define lista tríplice para TSE
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quinta-feira (17/2), a lista tríplice de candidatos para ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral que cabe à categoria dos advogados. A lista será encaminhada nos próximos dois dias à presidente da República para a escolha de um dos seguintes nomes: Joelson Costa Dias, Evandro Luís Castello Branco Pertence e Luciana Christina Guimarães Lossio. Todos os três receberam oito votos.
A escolha aconteceu porque está sendo encerrado o mandato de dois anos do advogado Joelson Costa Dias no cargo, que, como foi escolhido em primeiro lugar na lista aprovada hoje, pode ser reconduzido ao cargo. Cada um dos indicados recebeu oito votos.
O advogado Joelson Costa Dias foi nomeado em março de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para, como ministro substituto, ocupar a vaga decorrente da posse do ministro Arnaldo Versiani no cargo de titular.
A novidade da escolha é o fato de, pela primeira vez, uma mulher integrar lista tríplice de advogados candidatos à vaga de ministro do TSE. Luciana Lóssio é advogada com reconhecida atuação não apenas no TSE, como no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo Tribunal Federal. Tem 36 anos, trabalhou na área jurídica da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e fez diversas sustentações orais no plenário da Corte Eleitoral em 2010.
A competência do Pleno do STF aprovar a lista tríplice consta no artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF, que tem a seguinte redação: "compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao presidente da República". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-17/pleno-stf-aprova-lista-triplice-ministro-substituto-tse
17 fevereiro 2011
CNJ Suspende posse de Ministros do TST
Voto decisivo para a Ficha Limpa, Fux elogia lei
Câmara analisa proposta do novo Código de Processo Civil
14 fevereiro 2011
Ab Urbe Condita: seminário pela renovação do Direito Romano - UFSC
Senado aprova advogada para ministra do TST
10 fevereiro 2011
Acesse o link para maiores informações:
http://www.congressodireito.com.br/lang/pt/category/apresentacao/
Presidente do TST lança sistema de execução eletrônica em ações trabalhistas
Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal
09 fevereiro 2011
Wadih Damous critica liminar do TRF-5
07 fevereiro 2011
Projeto que altera ação penal segue rumo oposto
85 por cento dos tribunais já têm ouvidoria
Os poucos tribunais que ainda não contam com esse serviço – cerca de 15% do total - são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, Amapá, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo; os Tribunais de Justiça do Acre, Minas Gerais, Pará e Paraná e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Mas isso não significa que eles não tenham outros instrumentos de comunicação com os cidadãos: os TREs do Acre, Paraná e Rio Grande do Sul; os TJs do Acre e do Paraná e Tribunal Militar de São Paulo dispõem de serviços do tipo “Fale com o TRE, Fale conosco ou Fale com a Corregedoria”.
Desde a publicação da Resolução 103 do Conselho Nacional de Justiça que definiu as atribuições e determinou a criação de ouvidorias em todos os tribunais, esse instrumento de valorização da cidadania já está em pleno funcionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quatro Tribunais Superiores (STJ. TSE, TST e STM), cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 18 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 23 Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
Os Tribunais Eleitorais do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul e os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Pará e Acre informaram que suas ouvidorias estão em fase final de implantação. O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo incluiu a criação de sua ouvidoria no planejamento estratégico de 2011.
A necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades foi diagnosticada pelo Conselho Nacional de Justiça e regulamentada na Resolução 103, publicada em março de 2010.
Para o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro José Adônis de Araújo Sá, a ouvidoria é um importante instrumento de cidadania, pois funciona como um canal de comunicação direta do cidadão sem a necessidade de provocação formal por meio de processos.
De acordo com a resolução, as ouvidorias devem ter estrutura permanente e adequada para receber e atender consultas, informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal; prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do respectivo tribunal; apurar as manifestações e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.
Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/11475/85-por-cento-dos-tribunais-j%C3%A1-t%C3%AAm-ouvidoria



