20 janeiro 2011

TRF-5ª Região cassa liminar que determinava a recorreção de prova da 2ª fase de Exame de Ordem no Ceará

    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região suspendeu, na última terça-feira, liminar que determinava a recorreção da prova prático-profissional da segunda do Exame de Ordem 2010-2, concedida pelo Juiz da 4ª Vara Federal do Ceará.

    O desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB no Estado do Ceará.

   A liminar cassada beneficiava, com a recorreção da prova, todos os bacharéis do Ceará reprovados nessa fase do Exame de Ordem e atendia ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que pretendia ainda a recorreção de todas as provas em nível nacional, negada pelo juiz. O exame, em questão, foi aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). (...)

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=920258

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