29 Fevereiro 2012

Simpósio estadual e nacional de direito.

 Nos dias 25 e 26 de maio de 2012, acontecerá em gramado o XX Simpósio estadual de  direito e o XIII  simpósio nacional de direito. Entre os palestrantes, estão confirmados, José Néri Da Silveira, ministro aposentado do STF e Sylvio Capanema De Souza, desembargador do TJRJ. 
 O centro acadêmico de direito, esta organizando viagens, os interessados podem ter mais informações no CAD.

28 Novembro 2011

Relatório da Trilha dos Calouros 2011/2 (19/11/2011)




Aos 19 dias do mês de novembro foi realizada a tradicional Trilha do Curso Direito, envolvendo a Coordenação do Curso, professores, acadêmicos do curso e membros do Centro Acadêmico.
A trilha foi realizada na barragem do Rio São Bento, tendo uma hora de duração na subida e 45 minutos de descida. No ápice da trilha foi realizada uma pequena cerimônia pelo organizador, prof. Zeca Bonotto, onde houve a confraternização entre os acadêmicos, coordenação e centro acadêmico. Neste ato, também houve explanação pelo Coordenador do Curso de Direito, Professor Alfredo Engelmann, sobre a estrutura do curso, os desafios a serem enfrentados pelos acadêmicos, e colocou-se à inteira disposição dos calouros.
Ainda na cerimônia, tomou a palavra o Presidente do Centro Acadêmico do Curso de Direito, o acadêmico José de Medeiros Paes Neto Sommariva, que apresentou o Centro Acadêmico aos calouros do curso, explicando suas funções e competências em defesa dos acadêmicos e do movimento estudantil.
Após a cerimônia, os integrantes da excursão ficaram com a belíssima paisagem da Barragem do Rio São Bento, que traduziu a experiência da trilha realizada e um magnífico almoço com comida típica italiana, sendo seguido por um merecido descanso à sombra das árvores e música ao vivo disponibilizada pelo Prof. João de Produção e Interpretação de Textos.


Criciúma, 23 de novembro de 2011.

Att,
JOSÉ DE MEDEIROS PAES NETO SOMMARIVA
Presidente do Centro Acadêmico de Direito – Gestão “Representando Direito 2011/2012

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Centro Acadêmico de Direito " Benedito Narciso da Rocha" - CAD

Gestão Representando Direito 2011/2012

09 Agosto 2011

Aposentadoria da ministra do STF Ellen Gracie é publicada no Diário Oficial


Agora é pra valer. Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (8/8) a aposentadoria da primeira ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie. O Decreto de 5 de agosto de 2011 é assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Com a saída de Ellen Gracie, o STF ficará com dez ministros até que a presidenta Dilma Rousseff indique um substituto. Há a expectativa de que seja indicada outra mulher. Após a escolha de Dilma, o indicado terá que passar por uma sabatina na CCJ (Comissão deConstituição e Justiça) do Senado e ter o nome aprovado pelo plenário da Casa.

Nascida no Rio de Janeiro, Ellen Gracie, também foi a primeira mulher a assumir a presidência do STF no biênio 2006/2008. Durante toda a semana passada houve a expectativa de que ela anunciasse publicamente sua aposentadoria, o que acabou não ocorrendo. Ellen Gracie Northfleet chegou ao STF em dezembro de 2000, nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.Sua última sessão foi na quinta-feira (4/8).

Em 11 anos de STF, Ellen Gracie votou pela extradição no italiano Cesare Battisti, mas foi voto vencido na decisão sobre a palavra final ficar a cargo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na votação da Lei da Imprensa, foi voto vencido em parte, pois os demais ministros decidiram pela derrubada integral da lei, e ela votou pela permanência da possibilidade do direito de resposta.

Já na votação do processo que permitia o uso das células-tronco, Ellen Gracie votou com a maioria pela possibilidade de uso científico. No caso da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, a ministra votou com a maioria pela manutenção da demarcação de forma continua e pela saída dos rizicultores da região.

Ellen Gracie ainda votou a favor da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, mas foi vencida pela maioria que decidiu que a lei só tem validade para as eleições de 2012.

A expectativa é que ela saia do STF para ocupar vaga em um órgão internacional.A tendência foi uma das marcas de sua passagem pelo STF. A participação da ministra em seminários e eventos em outros países foi constante. Em 2008, ela fez campanha aberta para ocupar um posto na OMC (Organização Mundial do Comércio), mas perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. À época, ela creditou a derrota à conjuntura geopolítica e à divergências com países vizinhos.

Sugestão de indicação

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota pública em que pede um representante da magistratura federal para ocupar o lugar da ministra. Ellen Gracie, no entanto, não é magistrada de carreira, ou seja, não prestou concurso público para ser juíza. Membro do Ministério Público, ela chegou a desembargadora do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pela reserva de vaga do quinto constitucional.

Na relação de possíveis nomes para substituir a ministra, a maioria é mulher: a juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional de Haia; a ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça); a ministra Maria Elizabeth Rocha, do STM (Superior Tribunal Militar); a procuradora Flávia Piovesan e a desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O único homem cotado para o cargo, até agora, é o ministro Teori Zavascki, do STJ.

Fonte: JusBrasil

07 Agosto 2011

Falhas e abusos do INSS lesam beneficiários; saiba enfrentá-los

Sete problemas atormentam a vida dos aposentados do INSS. Alguns deles são as listas de segurados com direito à correção pelo teto cheias de furos, cartas com ameaças de corte de benefícios, prazos apertados para recurso na Justiça e desconto previdenciário de aposentados, que continuaram a trabalhar, mas a contribuição não é usada para aumentar o benefício.
O DIA ouviu advogados que dão dicas como os segurados podem enfrentar essas sete falhas.
"No caso da lista que o INSS reconhece o direito à correção pelo teto, o governo insiste em dizer que os benefícios concedidos entre 1988 e 1991, não terão direito à revisão. Isso fere o princípio da igualdade. Não consta nenhuma restrição por parte no Supremo (Tribunal Federal - STF). A saída é entrar com ação", diz o advogado Daisson Portanova.
Para as situações em que o aposentado continua trabalhando após a concessão do benefício e quer incluir esse tempo de contribuição para aumentar a aposentadoria, o advogado Carlos Henrique Jud, alerta: "Se o segurado resolve ter benefício superior, cancelando aposentadoria para receber outra e considerando contribuições posteriores, deve analisar período de cálculo e verificar se a desaposentação é benéfica, antes de entrar com ação na Justiça".
Sobre o prazo apertado para recursos, o advogado Eurivaldo Neves é taxativo: "O INSS tenta valer-se de um prazo de 10 anos para manter pagamentos indevidos em valores mais baixos. Aceitar esse limite de tempo é o mesmo que perpetuar benefício ilegal por estar sendo pago há mais de 10 anos. Isso não faz sentido".
1 - Listas furadas
Como a lista da revisão pelo teto. Exclui pensionistas e aposentados pela proporcional, segundo Eurivaldo Neves. Nela, há segurados sem direito e quem fazem jus ao reajuste ficou de fora. A solução é apontar falhas nos sindicatos e ao INSS para forçar a revisão da lista. Segundo os advogados há possibilidade de entrar com ações na Justiça.2 - Prazo apertado
Quando sai sentença que beneficiaria o aposentado, após muito tempo na Justiça, ele esbarra no chamado prazo decadencial. Segundo o advogado Daisson Portanova, a limitação deveria ser apenas nos casos após 1997. O INSS insiste em estender a todo mundo. A solução pode estara em uma ação que está STF, mas que está arquivada. Pressão pelo julgamento é apontada como alternativa imediata.3 - Achatamento de benefícios x salário
Tormento para oito em cada 10 aposentados. O quadro só vai ser alterado com adoção de política de reajuste que garanta a isonomia entre quem ganha o piso nacional (R$ 545) e acima desse valor. Como a saída para esse problema passa por aprovação do Congresso, aposentados precisam intensificar a pressão sobre parlamentares.4 - Cartas ameaçadoras
O INSS costuma anunciar corte de benefícios por cartas após os segurados terem recebido os valores por vários anos. Os documentos chegam com embasamento legal à casa dos aposentados. A solução seria a denúncia ao Ministério Público ou ingresso na Justiça. O advogado Daisson Portanova afirma que o INSS não pode modificar os pagamentos sem o "devido processo legal".5 - Fila sai do posto e fica virtual
O tumulto na porta das agências do INSS passou para Internet. Os segurados agora precisam ter paciência ao tentar agendar serviços pelo site da Previdência. A espera tem sido grande ao acessar a página www.previdencia.gov.br para fazer a marcação de perícias ou outro tipo de agendamento. O segurado tem a opção de se queixar na Ouvidoria do INSS ou tentar uma vaga em posto mais afastado de casa.6 - Alta para voltar ao trabalho mesmo estando doente
É a chamada alta-programada que corta o benefício antes mesmo de o trabalhador passar por nova perícia. Atinge aposentados por invalidez (aposentadoria desse tipo é provisória) e trabalhadores em auxílio-doença. A solução é o pedido de revisão da alta com denúncia ao Ministério Público Federal e ação na Justiça. Para especialistas, deveria ser estabelecido um sistema que não suspendesse o benefício, mas, sim, obrigasse o segurado a fazer permanente análise pericial. É isso que a lei determina.7 - Nova aposentadoria
Muitos aposentados trabalham com carteira assinada. O benefício não alivia o cinto orçamentário, que continua apertado. Ele recebe salário, paga contribuição ao INSS, mas não vê sua aposentadoria engordar. A solução é recorrer ao posto do INSS e à Justiça para anular a primeira aposentadoria e pedir outra. Segundo o advogado Carlos Jund, tribunais superiores admitem aproveitamento do tempo de contribuição depois da nova concessão. Tudo isso sem ter que devolver valores já recebidos.
 
Fonte: Terra.